HABEAS CORPUS 0768024-27.2024.8.18.0000
ORIGEM: 0800357-25.2024.8.18.0067
ADVOGADO: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA
PACIENTE(S): GIRLENO PASSOS DA SILVA
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA
RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifestado o interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante, não há impedimento para homologação do pedido, com a consequente extinção do writ sem resolução do mérito;
2. Decisão monocrática, nos termos do art. 91, XIV do RITJPI.
3. Ausência de pressuposto processual;
4. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA, tendo como paciente GIRLENO PASSOS DA SILVA, declinando como autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA.
Afirmou o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 11 de abril de 2024, pelo suposto cometimento dos crimes dos Art. 33 e art. 35, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Argumentou, em suma, que o paciente sofre constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo na condução da ação penal. Requer, ao final, a concessão da liminar, com a expedição de alvará de soltura, e em sede de mérito, a confirmação, sem prejuízo de medidas cautelares diversas.
Determinada redistribuição por prevenção em ID nº 22034609.
Despacho determinando a requisição de informações (ID nº 22269195)
Incidentalmente, o impetrante apresentou pedido de desistência do feito em ID 22684238.
É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que em manifestação sob Id.22684238, a defesa do paciente requer a homologação da desistência da presente impetração em razão da apresentação superveniente da denúncia.
Consta da manifestação:
“GIRLENO PASSOS DA SILVA, já fartamente qualificado nos autos em espeque, através de seu bastante procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER A DESISTÊNCIA DO HABEAS CORPUS IMPETRADO JUNTO AO ID nº 22020776.
Certos do pleito aduzido, reiteramos nossos sinceros votos de estima e satisfação a este d. Juízo”
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente GIRLENO PASSOS DA SILVA, nos termos do art. 91, XIV do RITJ/PI.
Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina/PI, data registrada pelo sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0768024-27.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalExcesso de prazo para instrução / julgamento
AutorGIRLENO PASSOS DA SILVA
RéuDOUTO JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI
Publicação03/02/2025