
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000789-13.2009.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: BENTO BERNARDES BEZERRA DE LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda fora distribuída, de forma equivocada, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras de Direito Público, conforme determina o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis:
REGIMENTO INTERNO DO TJPI
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. [grifou-se]
Isto posto, em atendimento à disciplina da Resolução n.º 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a nova distribuição, recaindo o feito sob uma das Câmaras de Direito Público, na forma da Resolução acima apontada, sobretudo a prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.
Isto posto, em atendimento à disciplina da Resolução n.º 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, e por averiguar que inexiste prevenção porventura firmada por outra Relatoria ao processo sub examine, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a nova distribuição, recaindo o feito sob uma das Câmaras de Direito Público, na forma da Resolução acima apontada.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0000789-13.2009.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorESTADO DO PIAUI
RéuBENTO BERNARDES BEZERRA DE LIMA
Publicação03/02/2025