Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0000789-13.2009.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000789-13.2009.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: BENTO BERNARDES BEZERRA DE LIMA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se que a demanda fora distribuída, de forma equivocada, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras de Direito Público, conforme determina o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis:


REGIMENTO INTERNO DO TJPI

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

[...]

II – julgar:

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. [grifou-se]


Isto posto, em atendimento à disciplina da Resolução n.º 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a nova distribuição, recaindo o feito sob uma das Câmaras de Direito Público, na forma da Resolução acima apontada, sobretudo a prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.

Isto posto, em atendimento à disciplina da Resolução n.º 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, e por averiguar que inexiste prevenção porventura firmada por outra Relatoria ao processo sub examine, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a nova distribuição, recaindo o feito sob uma das Câmaras de Direito Público, na forma da Resolução acima apontada.


Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.



AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000789-13.2009.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 03/02/2025 )

Detalhes

Processo

0000789-13.2009.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

BENTO BERNARDES BEZERRA DE LIMA

Publicação

03/02/2025