
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0012839-33.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: L J DE FREITAS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR PARA A 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. PREVENÇÃO DA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Examinando o feito, constato que a presente demanda já teve recurso apelatório distribuído ao douto Desembargador José James Gomes Pereira, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, em 07/12/2016.
Considerando que o recurso apelatório interposto contra a sentença proferida nestes autos foi distribuído à 2ª Câmara, firmou-se, neste momento, a sua prevenção para análise dos recursos subsequentes.
Sobre a prevenção dos processos nos Tribunais dispõe o art. 930 do CPC in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Do mesmo modo preceitua os arts. 142 e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Com fundamento nos arts. 142 e 145 do RITJ, determino a redistribuição do presente feito ao Desembargador José James Gomes Pereira, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, atendendo-se às normas supra.
À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0012839-33.2012.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuL J DE FREITAS
Publicação05/02/2025