
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750749-36.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: LUCAS BITTENCOURT DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA ALMEIDA, AIRTON DA COSTA ALENCAR, BONIFACIO JOSE DE MOURA FILHO, HERMES CASTELO BRANCO FILHO, JOAO DE SOUSA COIMBRA, JOSE ALGACYR NUNES SOARES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno que foi interposto contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n°0701334-55.2020.8.18.0000, que impugna decisão proferida pelo juízo a quo nos autos do Processo nº 0810259-50.2019.8.18.0140.
Da detida apreciação destes autos, bem como do processo de origem, nota-se que foi proferida sentença pelo juízo a quo – processo nº 0810259-50.2019.8.18.0140, o que esvazia o objeto deste recurso.
Destaque-se que a decisão de Id nº 61188982, proferida nos autos do processo nº 0810259-50.2019.8.18.0140, foi no sentido do indeferimento do pedido estatal, visto o proferimento de sentença de Id nº 10759219, em razão do cumprimento da obrigação.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso, bem como do recurso principal – Agravo de instrumento nº 0701334-55.2020.8.18.0000.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750749-36.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLUCAS BITTENCOURT DA SILVA
Publicação04/02/2025