Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0802449-11.2022.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0802449-11.2022.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ADAO EVANGELISTA DE MOURA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADÃO EVANGELISTA DE MOURA contra sentença proferida nos autos da Ação declaratória de nulidade negócio jurídico cc repetição de indébito cc com danos morais, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A.


II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. nº 0760721-30.2022.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, oriundo do mesmo processo de origem.

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, na 2ª Câmara Especializada Cível.


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, na 2ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802449-11.2022.8.18.0078 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )

Detalhes

Processo

0802449-11.2022.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ADAO EVANGELISTA DE MOURA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

17/03/2025