
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0802449-11.2022.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ADAO EVANGELISTA DE MOURA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADÃO EVANGELISTA DE MOURA contra sentença proferida nos autos da Ação declaratória de nulidade negócio jurídico cc repetição de indébito cc com danos morais, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. nº 0760721-30.2022.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, oriundo do mesmo processo de origem.
Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, na 2ª Câmara Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, na 2ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0802449-11.2022.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorADAO EVANGELISTA DE MOURA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação17/03/2025