
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0008128-80.2013.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
APELADO: IONEIDE BANDEIRA LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI -IAPEP contra sentença proferida nos autos da Ação de obrigação de fazer c/c liminar, proposta por IONEIDE BANDEIRA LOPES.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos de origem, constata-se que os autos foram remetidos anteriormente à relatoria do Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, que inclusive proferiu voto em sede de apelação (id. 7634851 – págs. 241/248).
Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Grifou-se.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, nesta 4ª Câmara Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, nesta 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0008128-80.2013.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
RéuIONEIDE BANDEIRA LOPES
Publicação04/02/2025