
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0800752-93.2018.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
APELANTE: JONAS VIEIRA DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO SOCIAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL manejada pelo JONAS VIEIRA DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Castelo -Piauí em desfavor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Analisando detidamente o feito constato que, na exordial, a demandante pugna para que se conceda o benefício previdenciário de CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Como se vê, a demanda envolve demanda puramente previdenciária, não relacionado a acidente de trabalho.
Tratando-se de benefício previdenciário não decorrente de acidente de trabalho, a competência para julgamento do recurso apelatório é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Diante do exposto, determino o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na forma do art. 108, II, da Constituição Federal.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0800752-93.2018.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAposentadoria por Incapacidade Permanente
AutorJONAS VIEIRA DA SILVA
RéuINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação04/02/2025