Decisão Terminativa de 2º Grau

Aquisição 0751134-76.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0751134-76.2025.8.18.0000

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

Assunto: [Aquisição, Abuso de Poder]

IMPETRANTE: ESTADO DO PIAUI

IMPETRADO: DESEMBARGADOR JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que o presente Mandado de Segurança ataca decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0750692-13.2025.8.18.0000 pelo Presidente deste e. TJPI, decorrente do Agravo de Instrumento nº 0750449- 69.2025.8.18.0000, oriundos todos da Ação de Interdito Proibitório nº 0800016-86.2025.8.18.0059, cujo agravo encontra-se em tramitação sob a relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, componente da 6ª Câmara de Direito Público, com distribuição anterior.

 

Desta forma, o presente Mandado de Segurança deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, componente da 6ª Câmara de Direito Público.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 6ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0751134-76.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 03/02/2025 )

Detalhes

Processo

0751134-76.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aquisição

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Publicação

03/02/2025