
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0751134-76.2025.8.18.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Assunto: [Aquisição, Abuso de Poder]
IMPETRANTE: ESTADO DO PIAUI
IMPETRADO: DESEMBARGADOR JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente Mandado de Segurança ataca decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0750692-13.2025.8.18.0000 pelo Presidente deste e. TJPI, decorrente do Agravo de Instrumento nº 0750449- 69.2025.8.18.0000, oriundos todos da Ação de Interdito Proibitório nº 0800016-86.2025.8.18.0059, cujo agravo encontra-se em tramitação sob a relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, componente da 6ª Câmara de Direito Público, com distribuição anterior.
Desta forma, o presente Mandado de Segurança deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, componente da 6ª Câmara de Direito Público.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 6ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0751134-76.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAquisição
AutorESTADO DO PIAUI
RéuDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Publicação03/02/2025