Decisão Terminativa de 2º Grau

Progressão de Regime 0750483-44.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0750483-44.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Progressão de Regime]
PACIENTE: NAIRA NONATA DE SOUSA
IMPETRADO: VARA DAS EXECUCOES PENAIS DE TERESINA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Segundo consta dos autos da execução da pena (Processo nº 0701946-19.2024.8.18.0140), sobreveio decisão que concedeu a progressão para o regime aberto no dia 28 de janeiro de 2025.

Feita essa breve consideração, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.

Publique-se e intime-se.

Teresina (PI), data registra no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750483-44.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 31/01/2025 )

Detalhes

Processo

0750483-44.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Progressão de Regime

Autor

NAIRA NONATA DE SOUSA

Réu

VARA DAS EXECUCOES PENAIS DE TERESINA

Publicação

31/01/2025