
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0750483-44.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Progressão de Regime]
PACIENTE: NAIRA NONATA DE SOUSA
IMPETRADO: VARA DAS EXECUCOES PENAIS DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Segundo consta dos autos da execução da pena (Processo nº 0701946-19.2024.8.18.0140), sobreveio decisão que concedeu a progressão para o regime aberto no dia 28 de janeiro de 2025.
Feita essa breve consideração, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.
Publique-se e intime-se.
Teresina (PI), data registra no sistema.
0750483-44.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalProgressão de Regime
AutorNAIRA NONATA DE SOUSA
RéuVARA DAS EXECUCOES PENAIS DE TERESINA
Publicação31/01/2025