
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0763042-04.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: WILSON DE OLIVEIRA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0763042-04.2023.8.18.0000, que indeferiu a liminar requerida.
II. FUNDAMENTO
Após análise dos autos, observa-se que sobreveio decisão de mérito no processo de origem (0824461-32.2019.8.18.0140 - Id. 65203378), por meio da qual o juízo declarou extinto o cumprimento de sentença.
Assim, diante do julgamento da demanda principal que deu origem ao Agravo de Instrumento em questão, o qual dele derivou o presente Agravo Interno, ocorreu a perda do objeto deste, uma vez que desapareceu o interesse da parte agravante.
Desse modo, eventual questão a ser levantada pelas partes deve ser arguida em sede de apelação, que inclusive já consta nos autos de origem (0824461-32.2019.8.18.0140 – Id. 67031056).
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III.DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0763042-04.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuWILSON DE OLIVEIRA COSTA
Publicação13/02/2025