Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750284-61.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0750284-61.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: EDSON AUGUSTO DA PAZ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil contra decisão proferida no processo originário que, dentre outros pedidos, determinou a inversão do ônus da prova em ação indenizatória movida contra o Banco do Brasil S/A. A agravada alega má gestão do fundo PASEP, com descontos e atualizações inadequadas dos valores depositados.

Uma das matérias em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.

Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300.

Expedientes necessários.

Intimem-se . Cumpra-se.

 

Teresina(PI), data e assinatura no sistema. 

 

TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750284-61.2021.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2025 )

Detalhes

Processo

0750284-61.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

EDSON AUGUSTO DA PAZ

Publicação

04/02/2025