Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0803390-24.2021.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0803390-24.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCO ALVES DE MENDONCA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

         Compulsando os autos, verificou-se a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 21948951) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos - PI.

            Assim, conclui-se que  a remessa a este Tribunal se deu de forma equivocada e antes de encerrada a jurisdição em primeiro grau, razão pela qual deve ser cancelada a presente distribuição, com baixa no acervo, sem prejuízo de novo envio, se for o caso, após o julgamento do referenciado recurso de Embargos de Declaração e da insurgência das partes interessadas.

            Cumpra-se. 


Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS



(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803390-24.2021.8.18.0036 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 07/02/2025 )

Detalhes

Processo

0803390-24.2021.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

FRANCISCO ALVES DE MENDONCA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

07/02/2025