
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0803390-24.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCO ALVES DE MENDONCA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verificou-se a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 21948951) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos - PI.
Assim, conclui-se que a remessa a este Tribunal se deu de forma equivocada e antes de encerrada a jurisdição em primeiro grau, razão pela qual deve ser cancelada a presente distribuição, com baixa no acervo, sem prejuízo de novo envio, se for o caso, após o julgamento do referenciado recurso de Embargos de Declaração e da insurgência das partes interessadas.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0803390-24.2021.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorFRANCISCO ALVES DE MENDONCA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação07/02/2025