
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801983-42.2023.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
RECORRIDO: MARIA ALVES DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico que nos autos do processo originário 0011865-42.2013.818.0081 há a DECISÃO TERMINATIVA, constante no id 10527138, na qual o processo foi extinto sem julgamento de mérito, fundamentado no art. 267, III , em função da deserção da parte autora, in verbis:
“Nesse ínterim, a Defensoria Pública requereu que a parte autora fosse intimada pessoalmente para se manifestar acerca da referida proposta de acordo. Observa-se tentativa de localizar a autora, no entanto a correspondência não fora entregue por motivo de endereço insuficiente para entrega.
Portanto, ante o exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil (CPC) que determina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Assim, considerando a decisão terminativa que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, DOU PROVIMENTO ao o recurso inominado (id 19555801) interposto nesses autos e reconheço que o processo já foi previamente extinto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para dar baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2025.
0801983-42.2023.8.18.0123
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalJuros
AutorBANCO BONSUCESSO S.A.
RéuMARIA ALVES DE OLIVEIRA
Publicação31/01/2025