
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0758978-14.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de José de Freitas, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Material (0800081-11.2024.8.18.0029) movida pelo agravante em desfavor do BANCO DO BRASIL, ora agravado.
Pedido de justiça gratuita formulado na exordial Id.18536723.
Em decisão de Id.18713866, fora indeferido pedido de justiça gratuita e determinado ao agravante o recolhimento do preparo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser conhecido o recurso, nos exatos termos do art. 101, § 2º, do CPC.
Findo o prazo sem manifestação do agravante, retornaram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Da inadmissibilidade do recurso
Compulsando dos autos, verifico que não houve o pagamento do preparo para fins de admissibilidade do recurso
Com efeito, não preenchido um dos requisitos processuais sem o qual o conhecimento do recurso fica obstado, impõe-se o reconhecimento da deserção. Nestes termos, disciplina o art. 1.007 do NCPC, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção – grifou-se.
Por conseguinte, restando inadmissível o recurso em apreço, prevê o art. 932, III do CPC/2015, o não conhecimento do recurso.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade, em razão do não pagamento do preparo recursal.
À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
RELATOR
TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2025.
0758978-14.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação04/02/2025