Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800267-94.2018.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800267-94.2018.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE URUCUI

APELADO: MARIA ADELAIDE DUARTE CLAUDINO, MARA DE JESUS COSTA DA SILVA, GIBERCIA LOPES SOARES, THATIELLE ALMEIDA BRANDAO, MAURICELIA SANTOS SOUSA


 

DECISÃO TERMINATIVA 


Trata-se de Apelação Cível interposta por MUNICÍPIO DE URUÇUÍ diante de sentença proferida pelo Juízo da  Vara Única da Comarca de Uruçuí - PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por MARA DE JESUS COSTA DA SILVA, GIBÉRCIA LOPES SOARES, THATIELLE ALMEIDA BRANDÃO, MAURICÉLIA SANTOS SOUSA E MARIA ADELAIDE DUARTE CLAUDINO.

A sentença, acolhendo o pedido da inicial, determina que o Município de Uruçuí devolva as requerentes à lotação original (SAMU), sob pena de multa diária. 

Em apelação (id 15973482), o município constata que a Sra. Mauricélia Santos Sousa pediu exoneração do cargo, enquanto as demais autoras foram lotadas no SAMU antes mesmo da sentença ter sido proferida. 

Tais fatos restam devidamente comprovados.

As partes apeladas não apresentaram contrarrazões.

É o relato do necessário. Decido.

 

Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso .

Isso porque, enquanto a Sra. Mauricélia já foi exonerada, as demais autoras já foram lotadas no SAMU, satisfazendo o que foi pleiteado na inicial e concedida em sentença.

 

DISPOSITIVO

 

Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.

Intimações e demais expedientes necessários.

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800267-94.2018.8.18.0077 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 06/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800267-94.2018.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICÍPIO DE URUÇUÍ

Réu

MARIA ADELAIDE DUARTE CLAUDINO

Publicação

06/02/2025