Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratuidade 0755728-70.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0755728-70.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade]
AGRAVANTE: ANDREISOM ANDRADE DA SILVA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADREISOM ANDRADE DA SILVA contra decisão proferida no Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR (PO-0809506-20.2024.8.18.0140), movida em desfavor do BANCO VOLKSWAGEN S/A.

Pedido de justiça gratuita formulado na exordial Id.17201982.

Em decisão de Id.17553383, fora indeferido pedido de justiça gratuita e determinado ao agravante o recolhimento do preparo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser conhecido o recurso, nos exatos termos do art. 101, § 2º, do CPC.

Findo o prazo sem manifestação do agravante, retornaram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO


Da inadmissibilidade do recurso


Compulsando dos autos, verifico que não houve o pagamento do preparo para fins de admissibilidade do recurso


Com efeito, não preenchido um dos requisitos processuais sem o qual o conhecimento do recurso fica obstado, impõe-se o reconhecimento da deserção. Nestes termos, disciplina o art. 1.007 do NCPC, in verbis:


Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção – grifou-se.


Por conseguinte, restando inadmissível o recurso em apreço, prevê o art. 932, III do CPC/2015, o não conhecimento do recurso. 


III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade, em razão do não pagamento do preparo recursal. 

À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.


Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

 

RELATOR

TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755728-70.2024.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2025 )

Detalhes

Processo

0755728-70.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Gratuidade

Autor

ANDREISOM ANDRADE DA SILVA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

04/02/2025