Decisão Terminativa de 2º Grau

Atualização de Conta 0801837-98.2023.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO


PROCESSO Nº: 0801837-98.2023.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Atualização de Conta]
APELANTE: ANTONIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil, a apelação deve conter a exposição das razões do pedido de reforma ou invalidação da sentença recorrida.

A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida caracteriza a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, tornando o recurso inadmissível.

Conforme pacífica jurisprudência, o não atendimento desse requisito essencial inviabiliza o conhecimento da apelação.

Recurso não conhecido com fundamento no artigo 932, III, do CPC.



DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de recurso de apelação interposto por ANTONIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, nos autos ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada contra o BANCO DO BRASIL.

A sentença (ID 18106429), julgou improcedente os pedidos formulados na inicial.

O recorrente, devidamente intimado da sentença em 25/03/2024, interpôs recurso sem, contudo, apresentar os fundamentos específicos para a modificação da decisão recorrida.

Nos termos do artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil, é requisito essencial da apelação a exposição das razões do pedido de reforma ou invalidação da sentença, o que não foi atendido pelo recorrente.

A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do recurso, conforme pacífica jurisprudência:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO PREENCHIDO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO proposta pelas partes autoras em desfavor dos réus/apelados, pretendendo a reforma da sentença a quo, que julgou extinto o feito, com resolução de mérito. Nas razões recursais, os apelantes não atacam os fundamentos da sentença, apenas alega que a sentença deve ser reformada. Logo, não se conhece de apelação que, em suas razões, deixa o recorrente de combater os fundamentos lançados na sentença vergastada. Ausência de dialeticidade recursal. Não observância ao disposto no art. 1.010, do CPC. Em razão disso, por não ter o recurso atacado os fundamentos da sentença, apresentando os motivos pelos quais a decisão deveria ser reformada, art. 932, III, do CPC não deve ser conhecido. Recurso não conhecido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0800602-46.2021.8.18.0033, Relator: José James Gomes Pereira, Data de Julgamento: 10/04/2023, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) negritei
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO LÓGICO E ESPECÍFICO DOS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA REFORMA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA REGULARIDADE FORMAL NÃO OBSERVADO.RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - AC - 1723862-3 - Almirante Tamandaré - Rel.: Juíza Cristiane Santos Leite - Unânime - J. 24.04.2018) (TJ-PR - APL: 17238623 PR 1723862-3 (Acórdão), Relator: Juíza Cristiane Santos Leite, Data de Julgamento: 24/04/2018, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2255 09/05/2018) negritei


Do exposto, com arrimo no art. 932, III, NÃO CONHEÇO do recurso, uma vez que ausente a impugnação específica aos fundamentos da sentença.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801837-98.2023.8.18.0026 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2025 )

Detalhes

Processo

0801837-98.2023.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Atualização de Conta

Autor

ANTONIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

04/02/2025