Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0755759-90.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0755759-90.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: BRAZ RIBEIRO SOARES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica


 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BRAZ RIBEIRO SOARES, contra decisão proferida no Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PO-0811023-60.2024.8.18.0140), movida em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.

Pedido de justiça gratuita formulado na exordial Id. 17207148.

Em decisão de Num. 17604335, fora indeferido pedido de justiça gratuita e determinado ao agravante o recolhimento do preparo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser conhecido o recurso, nos exatos termos do art. 101, § 2º, do CPC.

Findo o prazo sem manifestação do agravante, retornaram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO


Da inadmissibilidade da recurso


Compulsando dos autos, verifico que não houve o pagamento do preparo para fins de admissibilidade do recurso


Com efeito, não preenchido um dos requisitos processuais sem o qual o conhecimento do recurso fica obstado, impõe-se o reconhecimento da deserção. Nestes termos, disciplina o art. 1.007 do NCPC, in verbis:


Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção – grifou-se.


Por conseguinte, restando inadmissível o recurso em apreço, prevê o art. 932, III do CPC/2015, o não conhecimento do recurso. 


III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade, em razão do não pagamento do preparo recursal. 

À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.


Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

 

RELATOR

 

TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755759-90.2024.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2025 )

Detalhes

Processo

0755759-90.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

BRAZ RIBEIRO SOARES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

04/02/2025