Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0002604-65.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

PROCESSO Nº: 0002604-65.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: FRANCISCO SANTOS SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1012, CPC.

RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Recebo o recurso em ambos os efeitos e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

Mantenho a gratuidade de justiça para a parte Autora, já deferida em 1º grau.

Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

Desembargador ANTÔNIO SOARES

 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002604-65.2016.8.18.0140 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 31/01/2025 )

Detalhes

Processo

0002604-65.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

FRANCISCO SANTOS SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

31/01/2025