
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0763460-05.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Atualização de Conta]
AGRAVANTE: MARIA CONCEICAO XAVIER MAGALHAES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA CONCEICAO XAVIER MAGALHAES contra decisão proferida no processo originário que, dentre outros pedidos, indeferiu a inversão do ônus da prova em ação indenizatória movida contra o Banco do Brasil S/A. A agravada alega má gestão do fundo PASEP, com descontos e atualizações inadequadas dos valores depositados.
Uma das matérias em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300.
Expedientes necessários.
Intimem-se . Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2025.
0763460-05.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorMARIA CONCEICAO XAVIER MAGALHAES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação04/02/2025