
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0754250-66.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: GENTIL ALVES DA SILVA NETO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL SA em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (Processo nº 0801450-37.2020.8.18.0140) proposta pelo agravado GENTIL ALVES DA SILVA NETO contra o ora agravante, tendo o Juízo a quo, na decisão de saneamento do feito, rejeitado a prejudicial de mérito da prescrição, rejeitado a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e invertido o ônus da prova em virtude da aplicação da legislação consumerista (ID 1870230).
Do exame dos autos, verifica-se ter sido juntada ao processo certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil (CRC-PI) a expedição de Certidão de Óbito em nome do agravado, falecido em 26/07/2021.
À vista disso, consoante o previsto na legislação processual (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC), foi determinada a abertura de prazo para a habilitação de eventuais sucessores ou herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Considerando-se, porém, que houve o decurso do prazo sem qualquer manifestação, outra saída não resta senão a extinção do feito.
Dito isso, declara-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso X, e 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em consequência, torna-se sem efeito a sentença recorrida, de modo que resta prejudicado o recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2025.
0754250-66.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuGENTIL ALVES DA SILVA NETO
Publicação04/02/2025