
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0750588-21.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: BARTOLOMEU DE SOUSA ALVES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face de decisão saneadora proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Ordinária n° 0834557-09.2019.8.18.0140, movida por BARTOLOMEU DE SOUSA ALVES, em desfavor do banco agravante.
De acordo com a certidão de ID 22415718, verifico que o Agravo de Instrumento n° 0750589-06.2025.8.18.0140, distribuído ao Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, é semelhante ao presente agravo e dele consta decisão para sobrestar o feito (ID 22430765) em razão de impugnar matéria afetada ao Tema 1300.
Nesses termos, em razão da litispendência entre as demandas e da prestação jurisdicional una, determino o arquivamento destes autos e a respectiva baixa na distribuição, nos termos dos arts. 337, § 3° c/c 485, V, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
teresinA/pi, 30 de janeiro de 2025.
0750588-21.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuBARTOLOMEU DE SOUSA ALVES
Publicação30/01/2025