Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000291-82.2013.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000291-82.2013.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA DAS GRACAS SOARES RITA
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Banco BS2 S.A. (Banco Bonsucesso S.A.), em face de acórdão proferido nos presentes autos, nos quais contende com Maria das Graças Soares Rita, ora recorrida.

Ocorre que foi informado o óbito da recorrida em 26 de janeiro de 2024, conforme Certidão de ID 15239739, da Corregedoria deste Tribunal.

Intimação da parte recorrida, por intermédio do advogado, para a promoção da intimação do espólio, mas sem manifestação.

Após, a intimação por AR restou frustrada, devolvido sem cumprimento, pois a parte estava ausente (id. 21520822).

Dessa forma,  intime-se o espólio de Maria das Graças Soares Rita, ou os seus herdeiros, por mandado, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias.

Demais intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000291-82.2013.8.18.0061 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/02/2025 )

Detalhes

Processo

0000291-82.2013.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA DAS GRACAS SOARES RITA

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

10/02/2025