
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000291-82.2013.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA DAS GRACAS SOARES RITA
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Banco BS2 S.A. (Banco Bonsucesso S.A.), em face de acórdão proferido nos presentes autos, nos quais contende com Maria das Graças Soares Rita, ora recorrida.
Ocorre que foi informado o óbito da recorrida em 26 de janeiro de 2024, conforme Certidão de ID 15239739, da Corregedoria deste Tribunal.
Intimação da parte recorrida, por intermédio do advogado, para a promoção da intimação do espólio, mas sem manifestação.
Após, a intimação por AR restou frustrada, devolvido sem cumprimento, pois a parte estava ausente (id. 21520822).
Dessa forma, intime-se o espólio de Maria das Graças Soares Rita, ou os seus herdeiros, por mandado, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias.
Demais intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000291-82.2013.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA DAS GRACAS SOARES RITA
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação10/02/2025