Decisão Terminativa de 2º Grau

Documental 0750461-83.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0750461-83.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Documental ]
AGRAVANTE: MARIA JURACI DO NASCIMENTO
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.

 

 

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Maria Jurací do Nascimento em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença/PI, nos autos da “Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito, cumulada com Danos Morais” (proc. nº 0801241-89.2022.8.18.0078), movida contra o banco Itaú Consignado S/A, ora agravado.

No entanto, compulsando os autos, verifica-se que já houve recurso de Apelação nos referidos autos (proc. nº 0801241-89.2022.8.18.0078), cujas partes e o objeto são os mesmos do presente feito, distribuído anteriormente à Relatoria do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto (ID Num. 16041274).

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016). 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750461-83.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/01/2025 )

Detalhes

Processo

0750461-83.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Documental

Autor

MARIA JURACI DO NASCIMENTO

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

30/01/2025