
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0752861-07.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DA COSTA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Maria do Socorro da Costa contra decisão do MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais nº 0802536-09.2021.8.18.0140 na qual indeferiu a pretensão de inversão do ônus da prova e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à demanda.
Uma das matérias em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300.
Expedientes necessários.
Intimem-se . Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025.
0752861-07.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtualização de Conta
AutorMARIA DO SOCORRO DA COSTA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação04/02/2025