Decisão Terminativa de 2º Grau

Atualização de Conta 0752861-07.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0752861-07.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DA COSTA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Maria do Socorro da Costa contra decisão do MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais nº 0802536-09.2021.8.18.0140 na qual indeferiu a pretensão de inversão do ônus da prova e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à demanda.

Uma das matérias em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.

Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300.

Expedientes necessários.

Intimem-se . Cumpra-se.

 

 

 Teresina(PI), data e assinatura no sistema.

 

TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752861-07.2024.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2025 )

Detalhes

Processo

0752861-07.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Atualização de Conta

Autor

MARIA DO SOCORRO DA COSTA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

04/02/2025