Decisão Terminativa de 2º Grau

Requerimento de Reintegração de Posse 0751028-17.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0751028-17.2025.8.18.0000

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)

Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse]

REQUERENTE: LINDOMAR FEITOSA DE MACEDO, VERA LUCIA LOPES DE MACEDO

REQUERIDO: VALDIMAR DELFINO NUNES DOS SANTOS

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que o presente Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação ataca decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0800099-16.2020.8.18.0112, decorrentes da Ação de Reintegração de Posse nº 0800515-34.2019.8.18.0042, que foi objeto de Agravo de Instrumento nº 0761804-18.2021.8.18.0000 e de Mandado de Segurança nº 0756985-04.2022.8.18.0000, ambos distribuídos à relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à  Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0751028-17.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/01/2025 )

Detalhes

Processo

0751028-17.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Requerimento de Reintegração de Posse

Autor

LINDOMAR FEITOSA DE MACEDO

Réu

VALDIMAR DELFINO NUNES DOS SANTOS

Publicação

31/01/2025