
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0751028-17.2025.8.18.0000
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse]
REQUERENTE: LINDOMAR FEITOSA DE MACEDO, VERA LUCIA LOPES DE MACEDO
REQUERIDO: VALDIMAR DELFINO NUNES DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação ataca decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0800099-16.2020.8.18.0112, decorrentes da Ação de Reintegração de Posse nº 0800515-34.2019.8.18.0042, que foi objeto de Agravo de Instrumento nº 0761804-18.2021.8.18.0000 e de Mandado de Segurança nº 0756985-04.2022.8.18.0000, ambos distribuídos à relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 2ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0751028-17.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRequerimento de Reintegração de Posse
AutorLINDOMAR FEITOSA DE MACEDO
RéuVALDIMAR DELFINO NUNES DOS SANTOS
Publicação31/01/2025