
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801210-58.2024.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Defiro a gratuidade de justiça à parte apelante.
Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801210-58.2024.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação10/02/2025