
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0757400-21.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA MACEDO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por Banco do Brasil contra acórdão de Id. 20205563 do Processo 0754118-09.2020.8.18.0000, distribuído em apenso, no qual se conheceu parcialmente do recurso de agravo de instrumento e, no mérito, deu parcial provimento, determinando a reforma da decisão recorrida para reconhecer a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso e a impossibilidade de inversão do ônus da prova.
Uma das matérias em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300.
Expedientes necessários.
Intimem-se . Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025.
0757400-21.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA MACEDO
Publicação04/02/2025