Decisão Terminativa de 2º Grau

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça 0766235-90.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0766235-90.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça ]
EMBARGANTE: BANCO SAFRA S A
EMBARGADO: TIAGO MAXIMIANO JUNQUEIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando que os embargos de declaração foram autuados indevidamente em apartado, determino o cancelamento da distribuição, com a consequente baixa dos autos.

Dessa forma, determino à coordenadoria competente que proceda à juntada das peças correspondentes aos embargos de declaração nos autos do recurso principal, adotando as providências necessárias para a regular tramitação do feito.

Cumpram-se as determinações com urgência.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0766235-90.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/01/2025 )

Detalhes

Processo

0766235-90.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

Autor

BANCO SAFRA S A

Réu

TIAGO MAXIMIANO JUNQUEIRA

Publicação

31/01/2025