
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0766235-90.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça ]
EMBARGANTE: BANCO SAFRA S A
EMBARGADO: TIAGO MAXIMIANO JUNQUEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando que os embargos de declaração foram autuados indevidamente em apartado, determino o cancelamento da distribuição, com a consequente baixa dos autos.
Dessa forma, determino à coordenadoria competente que proceda à juntada das peças correspondentes aos embargos de declaração nos autos do recurso principal, adotando as providências necessárias para a regular tramitação do feito.
Cumpram-se as determinações com urgência.
0766235-90.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAto Atentatório à Dignidade da Justiça
AutorBANCO SAFRA S A
RéuTIAGO MAXIMIANO JUNQUEIRA
Publicação31/01/2025