
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0812103-64.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro]
APELANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
APELADO: EUGENIO SERGIO COSTA BRANDAO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: RECURSO DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “c” e 998 do CPC. 3. Recurso extinto.
Trata-se de Apelação Cível interposta por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A em face da sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT, movida por EUGENIO SERGIO COSTA BRANDÃO, ora apelado.
Em petição ID. 20586816, a parte apelante pugna pela desistência do recurso de apelação interposto, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.
É o relatório.
Decido.
O art. 998, também do CPC, prevê que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
A respeito do tema, já se posicionou o E. STJ:
“PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO. 1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido. 2. Desistência dos embargos de declaração homologada.” (STJ - PRIMEIRA TURMA - DESIS nos EDcl no AgInt no REsp nº 1.498.718/RS – Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES. j. 26/03/2019. DJe 29/03/2019) (grifei)
Dessa forma, atento ao previsto no artigo 998 do CPC, defiro a desistência do recurso de Apelação Cível e julgo extinto o recurso com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'c' e 998 do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 29/01/2025.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0812103-64.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorSEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
RéuEUGENIO SERGIO COSTA BRANDAO
Publicação29/01/2025