
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0756329-76.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
AGRAVANTE: ALESSANDRA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA
AGRAVADO: DANIEL BRANDAO PEREIRA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO JULGADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
1. Processo sentenciado na origem, homologando acordo celebrado entre as partes.
2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
3. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALESSANDRA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, nos autos do processo nº 0820016-92.2024.8.18.0140.
Por meio de consulta eletrônica, verifica-se que as partes celebraram acordo judicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, em virtude de sua homologação.
A respeito de sentença superveniente na origem, já se posicionou este Egrégio Tribunal:
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIENTE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA – RECURSO PREJUDICADO ANTE A SUA PERDA DE OBJETO.
(TJPI – AI n° 2015.0001.004120-0, Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 29/11/2018.)
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado o mérito da ação na origem, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto, pela perda superveniente do objeto.
III. DECISÃO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Teresina, data e assinatura no sistema.
0756329-76.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDissolução
AutorALESSANDRA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA
RéuDANIEL BRANDAO PEREIRA
Publicação04/02/2025