Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800042-02.2024.8.18.0130


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800042-02.2024.8.18.0130
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: DALVA DE CARVALHO SEPEDRO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Considerando que as partes peticionaram conjuntamente, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais, passo à análise.

O acordo apresentado atende aos requisitos legais e não contraria o interesse público ou direitos indisponíveis, observando-se a livre manifestação lícita da vontade das partes.

Dessa forma, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, com base no art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

Adote a Secretaria as providências necessárias para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800042-02.2024.8.18.0130 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 30/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800042-02.2024.8.18.0130

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

DALVA DE CARVALHO SEPEDRO

Publicação

30/01/2025