Decisão Terminativa de 2º Grau

Adjudicação de herança 0765378-44.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0765378-44.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Adjudicação de herança]
EMBARGANTE: ANTONIA LUSTOSA COELHO
EMBARGADO: CARLOS ROBERTO MACHADO COELHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTUAÇÃO AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INCIDENTAL. ERRO SANÁVEL. ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO. INSERÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NOS AUTOS PRINCIPAIS. BAIXA DOS AUTOS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

Vistos etc.

Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por ANTÔNIA LUSTOSA COELHO contra suposto acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível no julgamento de alegada Apelação Cível interposta nos autos do Processo nº 0800491-12.2019.8.18.0040.

Ocorre que o citado recurso aclaratório fora autuado no âmbito deste Tribunal de Justiça como se processo autônomo fosse, o que, a priori, configura erro sanável, sendo necessária a sua imediata correção.

Diante do exposto, determino à DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU que proceda a ANULAÇÃO do número do processo em epígrafe, com sua consequente baixa na distribuição, devendo as razões do recurso (Id 21053636) e o(s) documento(s) que o acompanha (Id 21053639) ser inseridos nos autos do Processo nº 0800491-12.2019.8.18.0040, sob a competência da 3ª Câmara Especializada Cível, eis que se trata de recurso incidental.

Intime-se.

Transcorrendo o prazo legal, certifique-se, dando-se-lhe a devida baixa.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 29 de janeiro de 2025.

Haroldo Rehem

Relator

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0765378-44.2024.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/01/2025 )

Detalhes

Processo

0765378-44.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adjudicação de herança

Autor

ANTONIA LUSTOSA COELHO

Réu

CARLOS ROBERTO MACHADO COELHO

Publicação

30/01/2025