
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0765378-44.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Adjudicação de herança]
EMBARGANTE: ANTONIA LUSTOSA COELHO
EMBARGADO: CARLOS ROBERTO MACHADO COELHO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTUAÇÃO AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INCIDENTAL. ERRO SANÁVEL. ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO. INSERÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NOS AUTOS PRINCIPAIS. BAIXA DOS AUTOS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por ANTÔNIA LUSTOSA COELHO contra suposto acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível no julgamento de alegada Apelação Cível interposta nos autos do Processo nº 0800491-12.2019.8.18.0040.
Ocorre que o citado recurso aclaratório fora autuado no âmbito deste Tribunal de Justiça como se processo autônomo fosse, o que, a priori, configura erro sanável, sendo necessária a sua imediata correção.
Diante do exposto, determino à DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU que proceda a ANULAÇÃO do número do processo em epígrafe, com sua consequente baixa na distribuição, devendo as razões do recurso (Id 21053636) e o(s) documento(s) que o acompanha (Id 21053639) ser inseridos nos autos do Processo nº 0800491-12.2019.8.18.0040, sob a competência da 3ª Câmara Especializada Cível, eis que se trata de recurso incidental.
Intime-se.
Transcorrendo o prazo legal, certifique-se, dando-se-lhe a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de janeiro de 2025.
Haroldo Rehem
Relator
0765378-44.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdjudicação de herança
AutorANTONIA LUSTOSA COELHO
RéuCARLOS ROBERTO MACHADO COELHO
Publicação30/01/2025