Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0802370-18.2018.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802370-18.2018.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
RECORRIDO: MAX PAULO SOARES DE ALCANTARA, MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrida protocolou manifestação requerendo a revisão do despacho de ID 19716677, sob a alegação que o recorrente foi intimado do acórdão em 24 de novembro de 2023.

De início, cumpre mencionar que o acórdão de ID 14033696 reconhece a nulidade de intimação do acórdão de ID 5140782, determinando que seja realizada nova intimação do interior teor deste último.

Ocorre que, a intimação de ID 14160979 refere-se ao acórdão de ID 14033696, não significando o cumprimento da determinação contida no referido decisum. Isto é, a secretaria deveria proceder com expedição de nova intimação do inteiro teor do acórdão de ID 5140782, o que somente ocorreu após o Despacho de ID 19716677.

Desse modo, resta claro que não houve nenhum equívoco do referido despacho, constituindo ato necessário para o cumprimento da decisão colegiada já proferida nos autos.

Portanto, INDEFIRO o pleito do recorrido de ID 20599233.

Ademais, verifico que a parte recorrente interpôs recurso extraordinário em face do Acórdão proferido por esta Turma Recursal.

No entanto, de acordo com a previsão do art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

   Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802370-18.2018.8.18.0031 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 06/02/2025 )

Detalhes

Processo

0802370-18.2018.8.18.0031

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pagamento

Autor

ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

MAX PAULO SOARES DE ALCANTARA

Publicação

06/02/2025