
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0800796-12.2018.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: JULIO MARQUES DE ARAUJO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível em que foi atravessada manifestação pelo Apelante (id nº 20019264), manifestando expressamente pela desistência do recurso.
De início, a desistência recursal constitui ato unilateral do Recorrente, em que na dicção dos arts. 998 e 999, ambos do CPC, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.
Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto (id. 19467333).
Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, OFICIE-SE o JUÍZO DE ORIGEM, DANDO-SE a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
0800796-12.2018.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorJULIO MARQUES DE ARAUJO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação05/02/2025