Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0828170-41.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0828170-41.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: MARIA JOSE SOUZA SILVA, LIDIA SOUZA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra a sentença proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR, impetrado em face de PRESIDENTE DA FUNDAÇAO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve a interposição do Agravo de Instrumento (AI nº 0752614-31.2021.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, oriundo do mesmo processo de referência.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis: 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

 Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, cujo acervo foi assumido pelo Exmo. Des. HILO ALMEIDA DE SOUSA, componente da 1ª Câmara de Direito Público.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso ao Exmo. Des. HILO ALMEIDA DE SOUSA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0828170-41.2020.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/02/2025 )

Detalhes

Processo

0828170-41.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA JOSE SOUZA SILVA

Publicação

18/02/2025