
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0828170-41.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARIA JOSE SOUZA SILVA, LIDIA SOUZA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra a sentença proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR, impetrado em face de PRESIDENTE DA FUNDAÇAO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve a interposição do Agravo de Instrumento (AI nº 0752614-31.2021.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, oriundo do mesmo processo de referência.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, cujo acervo foi assumido pelo Exmo. Des. HILO ALMEIDA DE SOUSA, componente da 1ª Câmara de Direito Público.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso ao Exmo. Des. HILO ALMEIDA DE SOUSA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0828170-41.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPensão por Morte (Art. 74/9)
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA JOSE SOUZA SILVA
Publicação18/02/2025