
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0812189-69.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: VALDEMAR SOARES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que não consta sentença de mérito e nem recurso de Apelação, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.
Quanto ao agravo de instrumento 0760731-40.2023.8.18.0000 o mesmo já foi julgado e encontra-se devidamente arquivado.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem (Comarca de Amarante ), para os fins cabíveis à espécie, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura constantes no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0812189-69.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorVALDEMAR SOARES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação29/01/2025