Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0812189-69.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0812189-69.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: VALDEMAR SOARES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que não consta sentença de mérito e nem recurso de Apelação, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.

Quanto ao agravo de instrumento 0760731-40.2023.8.18.0000 o mesmo já foi julgado e encontra-se devidamente arquivado.

Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem (Comarca de Amarante ), para os fins cabíveis à espécie, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura constantes no sistema.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812189-69.2020.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2025 )

Detalhes

Processo

0812189-69.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

VALDEMAR SOARES DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

29/01/2025