
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760024-38.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: LUIS LOPES MOTA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LUIS LOPES MOTA contra a decisão interlocutória que declarou a incompetência da comarca de Teresina/PI para julgar a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cc Repetição de Indébito, cumulada com Danos Morais, que propôs em face do BANCO BRADESCO S/A, ora agravado.
Analisando o processo de origem (PJE 1º Grau nº 0843042-56.2023.8.18.0140) percebe-se que fora proferida sentença, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (…): III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0760024-38.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência
AutorLUIS LOPES MOTA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação07/02/2025