Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0000094-80.2006.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0000094-80.2006.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: FABRICA DE GELO SAFANELLI LTDA
APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A


JuLIA Explica



EMENTA: INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR. RELATOR DIVERSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

1 RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO VOLKSWAGEN S/A contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI, nos autos da ação de exceção de pré-executividade promovida pelo APELANTE contra FÁBRICA DE GELO SAFANELLI LTDA.

Examinando os autos, constato que o feito já foi objeto de recurso apelatório nº 2010.0001.001114-3, distribuído ao Eminente Desembargador José James Gomes Pereira, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível.

Com a superveniência da sentença, a apelação foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:

“Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Interpretando o referido dispositivo, leciona Elpídio Donizetti:

“Os arts. 284 a 290, que dispõem sobre as regras gerais a respeito da distribuição e do registro dos atos processuais, são aplicáveis à distribuição dos processos no âmbito dos tribunais. Assim, respeitadas as competências dispostas em regimentos internos, as regras sobre sorteios são as previstas em tais dispositivos. Quanto à prevenção, o novo CPC dispõe que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no processo ou em processo conexo” (art. 930, parágrafo único). Essa regra é aplicada para o caso de interposição recursal consecutiva no mesmo tribunal (agravo de instrumento e apelação, por exemplo) e consiste em materialização do princípio do juiz natural, não configurando novidade em nosso sistema (veja-se, por exemplo, o art. 71 do Regimento Interno do STJ).” (DONIZETTI/ELPÍDIO, Curso Didático de Direito Processual Civil, 19. ed.: Ed.Atlas, 2016. p. 1327)

 

Pelo exposto, resta clara a imperiosa redistribuição do feito ao Eminente Desembargador José James Gomes Pereira, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

2 DECISÃO

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e arts. 135-A do RITJ, determino a redistribuição do presente recurso ao Desembargador José James Gomes Pereira, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, atendendo-se às normas supra.

À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000094-80.2006.8.18.0059 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2025 )

Detalhes

Processo

0000094-80.2006.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

FABRICA DE GELO SAFANELLI LTDA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S/A

Publicação

29/01/2025