Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0804257-71.2022.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira

PROCESSO Nº: 0804257-71.2022.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO AURORA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

EMENTA

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

A anterior distribuição do Agravo de Instrumento 0759977-35.2022.8.18.0000, torna o seu Relator, o Des. Manoel de Sousa Dourado, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo da presente apelação, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.1

 

Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador Manoel de Sousa Dourado.

 

 

 Teresina/PI, data da assinatura digital.



Desembargador ANTÔNIO SOARES

Relator



¹Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804257-71.2022.8.18.0039 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 28/01/2025 )

Detalhes

Processo

0804257-71.2022.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO AURORA DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

28/01/2025