
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0002946-47.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
APELANTE: RICHERLIS SILVA SOUSA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por RICHERLIS SILVA SOUSA, na qual, após acórdão (ID. 19486366) que negou provimento ao apelo defensivo, foram opostos Embargos de Declaração e interposto Recurso Especial.
Em decisão de ID. 20828194, ao analisar os Embargos de Declaração, foi declarada extinta a punibilidade do recorrente, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Após, a Defensoria Pública, em petição de ID. 22095406, pediu desistência do Recurso Especial interposto.
Isso posto, defiro o pedido formulado, homologando sua desistência, para que produza os efeitos legais.
Intimações de praxe.
Decorrido o prazo legal, inclusive, de intimação da decisão de ID. 20828194, dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0002946-47.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorRICHERLIS SILVA SOUSA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação28/01/2025