Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0002946-47.2014.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0002946-47.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
APELANTE: RICHERLIS SILVA SOUSA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por RICHERLIS SILVA SOUSA, na qual, após acórdão (ID. 19486366) que negou provimento ao apelo defensivo, foram opostos Embargos de Declaração e interposto Recurso Especial.

Em decisão de ID. 20828194, ao analisar os Embargos de Declaração, foi declarada extinta a punibilidade do recorrente, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

Após, a Defensoria Pública, em petição de ID. 22095406, pediu desistência do Recurso Especial interposto.

Isso posto, defiro o pedido formulado, homologando sua desistência, para que produza os efeitos legais.  

Intimações de praxe.

Decorrido o prazo legal, inclusive, de intimação da decisão de ID. 20828194, dê-se baixa na distribuição. 

Cumpra-se. 

Teresina (PI), data do sistema. 

Desembargador José Vidal de Freitas Filho

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0002946-47.2014.8.18.0140 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 28/01/2025 )

Detalhes

Processo

0002946-47.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

RICHERLIS SILVA SOUSA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

28/01/2025