Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0802116-68.2022.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0802116-68.2022.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA VIDALIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso de Apelação interposto por Maria Vidalia da Conceição insurgindo-se contra sentença, do MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, que determinou inexistente a relação jurídica entre as partes.

É em síntese o relatório.

Compulsando os autos, verifica-se que, para o regular andamento do presente recurso se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade impostos pelo Código de Processo Civil.

É cediço que a tempestividade constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos, enquanto matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, em qualquer grau de jurisdição, uma vez que não se sujeita à preclusão.

O artigo 1.003 do § 5º CPC, unificou os prazos recursais em 15 (quinze) dias. Com efeito, a tempestividade estar incluída entre os requisitos objetivos para a admissão desta modalidade de recurso, e, portanto, deve ser reconhecida ex ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, uma vez que não acobertado pelo fenômeno da preclusão.

Analisando o prazo de impetração do presente recurso de apelação, entendemos ser INTEMPESTIVO, tendo em vista a certidão de (ID.17385493), acostada aos autos.

Do exposto, e considerando o mais que dos autos constam, acolho a intempestividade, para, em consequência, negar seguimento ao recurso.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.



Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802116-68.2022.8.18.0075 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/01/2025 )

Detalhes

Processo

0802116-68.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA VIDALIA DA CONCEICAO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

27/01/2025