Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800900-95.2022.8.18.0132


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800900-95.2022.8.18.0132
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: DILMAR PAMPLONA DA COSTA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Considerando que as partes peticionaram conjuntamente, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais, passo à análise.

O acordo apresentado atende aos requisitos legais e não contraria o interesse público ou direitos indisponíveis, observando-se a livre manifestação da vontade das partes.

Dessa forma, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, com base no art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

Adote a Secretaria as providências necessárias para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto

Juiz Relator


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800900-95.2022.8.18.0132 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 29/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800900-95.2022.8.18.0132

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

DILMAR PAMPLONA DA COSTA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

29/01/2025