Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0803896-63.2022.8.18.0036


Decisão Terminativa

Apelação Cível n. 0803896-63.2022.8.18.0036 (Altos/2ª Vara)

Apelante: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A

Advogado(a): Danilo Mendes de Santana (OAB/PI n. 16.149)

Apelado(a): Município de Altos

Advogado(a): Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI n. 5.085)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pela Equatorial Piauí Distribuidora S.A em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Concessão de Liminar Inaudita Altera Pars (Processo n. 0803896-63.2022.8.18.0036), ajuizada por aquele Município.

Após consulta ao sistema virtual Pje 2º grau, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n. 0759519-18.2022.8.18.0000 referente ao processo de origem, distribuído à relatoria da Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias em 24/10/2022.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (sem grifos no original)

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito à Relatora preventa, Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803896-63.2022.8.18.0036 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 27/01/2025 )

Detalhes

Processo

0803896-63.2022.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MUNICIPIO DE ALTOS

Publicação

27/01/2025