
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801282-12.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: JOAO SATIRO SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA DAYANY FEITOZA LIMA
APELADO: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/PI em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a presente 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que se trata de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em demanda que envolve a Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino nova distribuição deste processo, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, 27/01/2025.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0801282-12.2022.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJOAO SATIRO SILVA OLIVEIRA
RéuVIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP
Publicação27/01/2025