
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0192982-59.2010.8.18.0084
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação, Levantamento de Valor]
RECORRENTE: JOAO MARCOS PEREIRA NUNES
RECORRIDO: JOAO PEREIRA LEAL
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento da parte autora, momento em que foi determinada sua intimação (ID nº 17174954), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
Verifico, ainda, que a parte requerida fora devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro do autor nos autos.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0192982-59.2010.8.18.0084
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLevantamento de Valor
AutorJOAO MARCOS PEREIRA NUNES
RéuJOAO PEREIRA LEAL
Publicação31/01/2025