Decisão Terminativa de 2º Grau

Levantamento de Valor 0192982-59.2010.8.18.0084


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0192982-59.2010.8.18.0084
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação, Levantamento de Valor]
RECORRENTE: JOAO MARCOS PEREIRA NUNES
RECORRIDO: JOAO PEREIRA LEAL


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

        Compulsando os fólios, constatei o falecimento da parte autora, momento em que foi determinada sua intimação (ID nº 17174954), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Verifico, ainda, que a parte requerida fora devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro do autor nos autos.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

 

        Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0192982-59.2010.8.18.0084 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 31/01/2025 )

Detalhes

Processo

0192982-59.2010.8.18.0084

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Levantamento de Valor

Autor

JOAO MARCOS PEREIRA NUNES

Réu

JOAO PEREIRA LEAL

Publicação

31/01/2025