
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804001-36.2023.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DE JESUS DE SOUSA
RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento da parte autora, momento em que foi determinada sua intimação (ID nº 18125318), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
Verifico, ainda, que a parte requerida fora devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro do autor nos autos.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0804001-36.2023.8.18.0026
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE JESUS DE SOUSA
RéuCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Publicação31/01/2025