
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0756937-11.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Execução Contratual]
AGRAVANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INTERNO em face de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ objetivando reformar decisão prolatada pelo Des. José James Gomes Pereira, no exercício do Plantão Judiciário, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo Estado do Piauí contra ato da Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em consulta ao sistema do PJe 2ª Grau, verifica-se que o processo originário já fora julgado e arquivado (id. 21918924 do MS 0756253-86.2023.8.18.0000).
Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - NEGADO SEGUIMENTO. Evidencia-se a perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto quando ocorre a prolação da sentença no processo de origem. (TJ-MT - AI: 10014597620198110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 26/08/2020, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 31/08/2020).
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal), consoante o art. 932, III, do CPC.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
TERESINA-PI, 25 de janeiro de 2025.
0756937-11.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalExecução Contratual
AutorTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação29/01/2025