
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0765490-13.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
AGRAVANTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida nos autos do processo nº 0804760-48.2024.8.18.0031, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, que designou audiência de acolhimento para fins de manutenção ou revogação de medida protetiva.
Ocorre que, conforme se verifica nos autos, a audiência de acolhimento objeto do presente recurso, designada para o dia 25 de novembro de 2024, às 09h50min, já foi realizada.
Registre-se, por oportuno, que os autos somente chegaram a esta Relatoria em 24.01.2025.
Assim, tendo a decisão agravada sido superada por fato posterior, qual seja, a realização da audiência de acolhimento, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.
Publique-se e intime-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
TERESINA-PI, 24 de janeiro de 2025.
0765490-13.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCabimento
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
Publicação24/01/2025