
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800431-22.2023.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA LOPES DOS SANTOS
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau à parte apelante.
Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800431-22.2023.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA LOPES DOS SANTOS
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação07/02/2025